DIREITO TRIBUTÁRIO

Atuamos de forma estratégica na gestão tributária empresarial, combinando planejamento, revisão de procedimentos e defesa técnica para assegurar eficiência fiscal, redução lícita da carga tributária e conformidade regulatória.

Nosso trabalho abrange a consultoria preventiva e o contencioso tributário, com foco na minimização de riscos fiscais, adequação ao regime tributário mais vantajoso, e na recuperação de tributos indevidamente pagos ou não aproveitados. Elaboramos planejamentos tributários sob medida, alinhados à legislação vigente e à jurisprudência dos Tribunais Superiores, sem exposição a estruturas artificiais ou evasivas.

Realizamos também o gerenciamento e a negociação de passivos fiscais, com análise de débitos inscritos e não inscritos, estudo de parcelamentos, medidas para suspensão da exigibilidade, exclusão de protestos, impugnações administrativas e defesa em execuções fiscais.

 

Principais serviços oferecidos:

 

  • Planejamento tributário preventivo, com simulação de regimes fiscais (Simples, Lucro Presumido e Real);
  • Revisão de obrigações acessórias e créditos tributários não aproveitados (PIS, COFINS, ICMS-ST, ISS, IRPJ e CSLL);
  • Defesas em autos de infração, impugnações e recursos administrativos;
  • Ações judiciais de compensação, repetição de indébito e suspensão de exigibilidade do crédito tributário;
  • Gestão de passivo fiscal e atuação em execuções fiscais;
  • Consultoria para retenções tributárias (IRRF, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL);
  • Análise e impugnação de inclusão indevida em CADIN, PGFN ou protesto extrajudicial;
  • Defesa em processos administrativos Junto ao Fisco Municipal, Estadual e Federal;
  • Recuperação de ITBI recolhido indevidamente em transações de integralização de capital ou reorganizações societárias;
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com pedido de repetição do indébito dos últimos 5 anos;
  • Recuperação de créditos tributários indevidamente pagos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS-ST e contribuições previdenciárias;
  • Aplicação da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) para empresas inovadoras com possibilidade de incentivo fiscal sobre pesquisa e desenvolvimento.